TJRJ - 0816653-26.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n.0816653-26.2025.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELVIO DA SILVA ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELVIO DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: LAURO GOMES CAMPOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAURO GOMES CAMPOS, MARIA TERESA DE MIRANDA CAMPOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA TERESA DE MIRANDA CAMPOS DESPACHO I-Trata-se de ação isenta de despesas processuais (CPC, art. art. 82, (sec) 3º; Lei Estadual n. 10.819/2025).
II-Cite-se o executado, por Oficial de Justiça, para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida (CPC, art. 827).
III-Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
IV-O executado deverá ser cientificado de que poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses dos arts. 915 e seguintes do Código de Processo Civil, e também requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% imediatamente e saldo em no máximo 06 parcelas, com juros de 1% ao mês e correção monetária, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Campos dos Goytacazes, 25 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
25/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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