TJRJ - 0806551-15.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:55
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIDE PARK em 11/12/2024 23:59.
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07/12/2024 11:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:15
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0806551-15.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE EDUARDO MOSCOSO WERMELINGER EXECUTADO: HDI SEGUROS S.A.
CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIDE PARK DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejem ambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo, no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação(“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
14/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:24
Outras Decisões
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06/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/11/2024 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2024 09:46
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:08
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO MOSCOSO WERMELINGER em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIDE PARK em 24/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:21
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 00:16
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2024 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 10:25
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2024 10:25
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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17/04/2024 16:06
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/04/2024 16:06
Juntada de Ata da Audiência
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17/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2024 13:51
Juntada de Petição de certidão
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29/02/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/02/2024 18:07
Audiência Conciliação designada para 17/04/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/02/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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