TJRJ - 0927354-93.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA JORGE ALVES em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de RENAN ALVES SÁ PANTOJA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de Suellen esposa do Renan em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de RENAN ALVES SÁ PANTOJA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de Suellen esposa do Renan em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 19:23
Juntada de Petição de outros anexos
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de RENAN ALVES SÁ PANTOJA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de Suellen esposa do Renan em 10/09/2025 23:59.
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02/09/2025 19:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/09/2025 19:57
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 08:05
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:19
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0927354-93.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA JORGE ALVES RÉU: DENISE ALVES BLUVOL, RENAN ALVES SÁ PANTOJA, SUELLEN ESPOSA DO RENAN Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, (sec) 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
19/08/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0927354-93.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA JORGE ALVES RÉU: DENISE ALVES BLUVOL, RENAN ALVES SÁ PANTOJA, SUELLEN ESPOSA DO RENAN Proceda-se ao correto recolhimento das despesas processuais no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
18/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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