TJRJ - 0885493-98.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0885493-98.2023.8.19.0001 Classe:IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: ITAU UNIBANCO S.A IMPUGNADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, B2W DIGITAL LUX S.À.R.L, JSM GLOBAL S.À.R.L, ST IMPORTACOES LTDA Trata-se de impugnação de crédito promovida por ITAU UNIBANCO S.A. em face de AMERICANAS S.A., B2W DIGITAL LUX S.À.R.L. e JSM GLOBAL S.À.R.L. e ST IMPORTACOES LTDA, em recuperação judicial.
No id. 134934708, as partes informam que celebraram acordo, esclarecendo, ainda, que a quitação transacionada no âmbito do referido acordo não abrange as hipóteses expressamente excluídas na Cláusula 8.3.3 do PSA e Cláusula 11.3.3 do PRJ, de forma que este feito não se enquadra em qualquer uma das hipóteses ali previstas.
Diante do acima exposto, HOMOLOGO a transação apresentada em conjunto na petição de id. 134934708, exclusivamente para que o crédito atualmente listado em favor da impugnante seja retificado, passando a constar na lista de credores os valores de R$ 2.709.762.5773,88 (dois bilhões setecentos e nove milhões setecentos e sessenta e dois mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos) e USD 6.683.542,16 (seis milhões, seiscentos e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos de dólar) em favor de Itaú Unibanco S.A., bem como passe a constar o valor de USD 51.046.950,42 (cinquenta e um milhões, quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta dólares e quarenta e dois centavos de dólar), em favor de Itaú Unibanco S.A.
Nassau Branch, todos mantidos na Classe III - Quirografário.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC.
Custas na forma do acordo.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto - 
                                            
28/08/2025 13:43
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:39
Homologada a Transação
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20/08/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANCA em 29/08/2023 23:59.
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26/07/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 10:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2023 18:35
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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