TJRJ - 0867090-47.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0867090-47.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: J.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE: IOHANA SOARES BORGES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 42.***.***/0001-71 1) A parte autora é portadora de TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) , alegando que necessita do medicamento CANABIDIOL , consoante laudo médico que acompanha a inicial.
Em que pesem o teor do laudo médico acostado, o parecer técnico do NAT ressalta que, no caso do TEA: (...)Assim, fundamentado pelos achados científicos expostos, este Núcleo conclui que as evidências atuais são limitadas e inconsistentes, destacando a necessidade de pesquisas mais rigorosas para estabelecer perfis de segurança e eficácia claros.
Acrescenta-se ainda que em Parecer técnico-científico, elaborado em dezembro de 2023 pelo Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde - Hospital Sírio Libanês (NATS-HSL), no qual foi avaliado derivados da cannabis e seus análogos sintéticos para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Foi identificada evidência de baixa certeza de que o extrato de planta integral de cannabis pode aumentar a proporção de pacientes com melhor escore global de sintomas em 12 semanas quando comparado ao placebo.
O efeito do extrato purificado neste mesmo desfecho é incerto.
A certeza da evidência foi rebaixada devido problemas metodológicos e baixo tamanho amostral nos estudos incluídos.
Adicionalmente, não foram encontrados estudos que avaliaram os efeitos da cannabis quando comparada a outras tecnologias, como a risperidona, presente no SUS5 .
Dessa forma, quanto à indicação do produto pleiteado, destaca-se que até o momento não há registrado no Brasil de Canabidiol com indicação para o tratamento de transtorno do espectro autista.
Assim sendo, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Intime-se a parte autora. 2) Após, ao juiz leigo do CPC/JEC para a elaboração de projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
18/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:55
Juntada de Petição de parecer técnico
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03/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de MELINE MAGALHAES DE MENDONCA SIQUEIRA SALES em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:26
Juntada de Petição de parecer técnico
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25/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2024 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/06/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:02
Declarada incompetência
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10/06/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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