TJRJ - 0923880-17.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:11
Baixa Definitiva
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03/09/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 19:10
Baixa Definitiva
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02/09/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:57
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de JONATHAN FERRO CARVALHO RAMOS em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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19/08/2025 10:29
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2025 14:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/08/2025 03:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0923880-17.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN FERRO CARVALHO RAMOS RÉU: IMOVEIS MAV SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Tendo em vista a desistência manifestada pela parte Autora,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
14/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:25
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 10:05
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 14:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/08/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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