TJRJ - 0805832-64.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 00:23
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0805832-64.2024.8.19.0024 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Indefiro a pesquisa CNIS, para identificação do empregador do executado, por se tratar de medida extrema. É dever do exequente informar tal dado ao Juízo e não cabe ao Juízo a investigação que ora se almeja.
Ademais, a sociedade exequente deve-se ater ao valor desta execução, considerando os valores já penhorados por duas vezes nestes autos, pois o valor indicado no ID 218719095 está incorreto.
Deve atentar ainda para o fato de que as duas penhoras anteriores foram parciais e não, infrutíferas, não havendo motivos para pesquisas de movimentação financeira ou trabalhista.
Diga, pois, a exequente, no prazo de dez dias, como pretende prosseguir, sob pena de extinção, na forma da lei.
ITAGUAÍ, 26 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
29/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/08/2025 11:20
Juntada de Informações
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01/08/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 01:21
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0805832-64.2024.8.19.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Solicitei a transferência do valor parcialmente penhorado de R$ 230,00, para a conta judicial à disposição do Juízo, nesta data.
Intime-se a exequente para dizer como pretende prosseguir na execução, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito, na forma da lei.
ITAGUAÍ, 14 de julho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
15/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2025 17:04
Juntada de Informações
-
14/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0805832-64.2024.8.19.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Anexadas pesquisas RENAJUD e INFOJUD a estes autos, com resultados negativos.
Diga a parte exequente, na forma da lei, como pretende prosseguir na execução.
Prazo de dez dias, sob pena de extinção.
ITAGUAÍ, 11 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
12/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 16:42
Juntada de Informações
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05/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0805832-64.2024.8.19.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUANA CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SERGIO JAMIL DOS SANTOS MARTINS Anexada pesquisa RENAJUD com resultado negativo aos autos.
Diga a parte exequente, na forma da lei, como pretende prosseguir na execução, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
ITAGUAÍ, 11 de abril de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
24/04/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 07:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 11:42
Juntada de Informações
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11/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
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30/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2025 13:34
Juntada de Informações
-
10/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/01/2025 12:26
Juntada de Informações
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08/01/2025 09:12
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0805832-64.2024.8.19.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUANA CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SERGIO JAMIL DOS SANTOS MARTINS Manifeste-se o exequente sobre a certidão do ID 156786803, informando ainda como pretende prosseguir na execução, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, na forma da lei.
ITAGUAÍ, 18 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
22/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:57
Outras Decisões
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18/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 20:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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