TJRJ - 0821275-60.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/09/2025 22:36
Juntada de Petição de comprovante de residência
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:11
Juntada de carta
-
15/08/2025 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:02
Juntada de Petição de ciência
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0821275-60.2025.8.19.0205 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TERESA FIGUEIRA DE SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TERESA FIGUEIRA DE SANTANA, SILVIA FIGUEIRA DE SANTANA, ARTUR FIGUEIRA DE SANTANA INVENTARIADO: JOSEIR PEREIRA DE SANTANA Conforme certificado no id.213735914,tramitou ação entre as mesmas partes junto ao juízo da 4ª Vara de Família, extinta sem julgamento do mérito, e ante a regra expressa no art. 286, II do CPC, declino da competência a benefício da 4ª Vara de Família desta Regional.
Dê-se baixa e remetam os autos.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANA LUIZA MENEZES DE ABREU Juiz Titular -
08/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:48
Declarada incompetência
-
04/08/2025 11:36
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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