TJRJ - 0154815-44.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
24/08/2025 18:58
Juntada de petição
-
25/07/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 12:13
Conclusão
-
25/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2025 17:03
Conclusão
-
09/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 19:25
Conclusão
-
21/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 15:26
Conclusão
-
02/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:05
Juntada de petição
-
03/01/2024 07:26
Documento
-
09/12/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2023 16:48
Conclusão
-
09/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 19:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012943-70.2002.8.19.0003
Vicente Ribeiro de Almeida
Sapil Sociedade Agropecuaria Industrial ...
Advogado: Aline Angelin Teixeira Pesse
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2002 00:00
Processo nº 0800233-56.2021.8.19.0055
Leandro de Souza Mendonca
Toninho Moveis Cabo Frio
Advogado: Lilian Burgo Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2021 16:52
Processo nº 0800600-63.2025.8.19.0080
Maria Valdete Rosalino Moraes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcele Scudino Baptista Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 17:34
Processo nº 0807509-05.2025.8.19.0054
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luiz Antonio Baptista da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 15:05
Processo nº 0804490-81.2025.8.19.0024
Emilio dos Santos Souza
Exatus Cursos e Concursos LTDA - ME
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 14:57