TJRJ - 0826670-60.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:41
Baixa Definitiva
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29/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:14
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de FABIO CESAR PEIXOTO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de NATALIA DE MORAES CHAGAS em 27/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0826670-60.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO CESAR PEIXOTO, NATALIA DE MORAES CHAGAS RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA A parte Autora ajuizou esta demanda em 08/08/2025, Acontece que já havia distribuído anteriormente o processo nº 0810546-02.2025.8.19.0002,com as mesmas partes e mesmo fundamento, processo este que se encontra em curso.
E estando em andamento demanda idêntica, anteriormente ajuizada, envolvendo as mesmas partes e os mesmos pedidos, deve ser extinta esta segunda demanda em razão da existência de litispendência (art. 337, §§ 1º e 2º do CPC/2015), prosseguindo-se com o feito distribuído em primeiro lugar.
Desta feita, reconheço a existência de litispendência, JULGANDO EXTINTOo presente processo, com base no art. 485, inc.
V, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, da lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, dê se baixa e arquive-se.
Intime-se.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
11/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:47
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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08/08/2025 16:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/08/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:28
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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08/08/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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