TJRJ - 0815094-52.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 10:52
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 10:52
Juntada de petição
-
28/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 16:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
26/08/2025 15:54
Processo Reativado
-
26/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:54
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 10:19
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0815094-52.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMIRA OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A HOMOLOGO, por sentença, oacordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/08/2025 18:12
Homologada a Transação
-
22/08/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:05
Audiência Conciliação cancelada para 25/08/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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06/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/07/2025 09:26
Audiência Conciliação designada para 25/08/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
12/07/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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