TJRJ - 0885426-36.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0885426-36.2023.8.19.0001 Classe:IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: MONTALAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA IMPUGNADO: LOJAS AMERICANAS S/A Recebo os embargos de declaração de id. 185875454, pois tempestivos, e dou-lhes provimento para esclarecer que assiste razão à embargante quanto à contradição apontada.
De fato, a recuperanda não ofereceu resistência à pretensão deduzida pelo credor, não ocorrendo, portanto, litigiosidade apta à condenação em custas, nos termos do artigo 5º, inciso II da Lei 11.101/2005.
Nesse sentido, declaro a sentença de id. 183433938, para que seu dispositivo passe a ter a seguinte redação: "Diante da ausência de controvérsia sobre o valor do crédito de R$ 34.994,52, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na impugnação para determinar a retificação do crédito constante no Quadro Geral de Credores para constar o valor de R$ 34.994,52, Classe Quirografária (Classe III).Sem custas na forma do art. 5º, II da Lei 11.101/2005.
Deixo de condenar a recuperanda em honorários, pela falta de resistência ao pedido da parte autora.Quanto ao pagamento do crédito, será realizado no momento oportuno, de acordo com o PRJ aprovado nos autos principais.
Nesse sentido, deverá a parte autora encaminhar seus dados bancários exclusivamente para o endereço eletrônico da recuperanda, para fins de levantamento dos valores na ocasião devida.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se." No mais, permanece a sentença tal como foi lançada.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto -
28/08/2025 13:56
Juntada de Petição de ciência
-
28/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de MIGUEL ARENHART em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 13/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:51
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 01/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:38
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822411-56.2024.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Espolio de Paulino Barroso Salgado
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 21:31
Processo nº 0338351-73.2014.8.19.0001
Luiz Gustavo de Oliveira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Claudio Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2014 00:00
Processo nº 0806460-58.2025.8.19.0205
Leila Martins
Banco Daycoval S/A
Advogado: Eduardo Cesar de Souza Cajazeiras
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 18:45
Processo nº 0804757-96.2025.8.19.0042
Daniel da Silva Xavier
Ana Carolina Bastos Rattes
Advogado: Luis Jorge Tinoco Fontoura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 12:49
Processo nº 0803193-30.2022.8.19.0061
Banco Bradesco SA
Via Imperador Comercio e Acessorios de B...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2022 14:07