TJRJ - 0802505-95.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:24
em cooperação judiciária
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03/09/2025 19:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/09/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802505-95.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARY HELLEN BASTOS MENDES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1 - Houve a tentativa frustrada de penhora on line por insuficiência de fundos, conforme relatório em anexo. 2 - Considerando a notória situação da empresa ré, que descumpre as obrigações impostas em títulos judiciais, e oProcedimento de Execução Concentrada - PEC estabelecido pelo Ato Concertado COJES nº 01/2024 e já em cursojunto ao I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, processo nº 0896413-34.2023.8.19.0001, indicado como processo-base-geral para processamento dos atos de busca patrimonial da ré, à parte exequente para ciência do acrescido e para que informe se pretende a extinção da execução, com a expedição de certidão de dívida, ou se pretende a inclusão da dívida objeto desta em Planilha para tentativa de satisfação no referido Procedimento.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
25/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2025 03:24
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:17
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MARY HELLEN BASTOS MENDES em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 12:48
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 12:48
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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07/05/2025 18:00
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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07/05/2025 18:00
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARY HELLEN BASTOS MENDES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 12:20
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/03/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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