TJRJ - 0812118-29.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0812118-29.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALISON JOHNNY DA COSTA SILVA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. 1.
AO CARTÓRIO para: A.
Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
B.
Redesignar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, se for o caso.
C.Retirar do sistema a anotação de JUÍZO 100% DIGITAL, ante a falta de pedido expresso nesse sentido e/ou o não cumprimento dos requisitos legais, na forma do ATO NORMATIVO TJ nº 04/2022. 2.
ID 219832216/ 219832219.
Recebo a emenda à inicial. À parte ré para ciência. 2.1.
A parte autora pleiteia a tutela de urgência de natureza antecipada visando à suspensão dascobranças indevidas realizadas pela parte ré. 3.
Trata-se de medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. 4.
No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos apresentados não se mostram suficientes para a concessão da medida.
Ademais, deve-se respeitar o contraditório, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar sua defesa.
Assim sendo, INDEFIRO a antecipação da tutela, determinando que se aguarde a citação, ocasião em que será exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.
Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 6.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
25/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:09
Recebida a emenda à inicial
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25/08/2025 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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13/08/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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