TJRJ - 0902798-95.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Certidão e Ato Ordinatório Processo: 0902798-95.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA ELIDIO RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A CONFORME PORTARIA 01/2023: Às partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial e os documentos, caso requerida a prova documental.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUCIANA COSTA MARQUES SOUTO -
15/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 22/01/2025 23:59.
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03/12/2024 08:16
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:52
Juntada de Petição de ciência
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26/11/2024 10:51
Juntada de Petição de ciência
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22/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0902798-95.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA ELIDIO RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A 1- Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada proposta por MARTA ELIDIO em face de HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S.A, na qual a parte autora requer, em sede de cognição sumária, a exclusão do seu nome da plataforma “Serasa Limpa Nome”.
A parte autora narra, em apertada síntese, que, ao consultar o seu score junto ao Serasa Score, foi surpreendida "pela diminuição de sua pontuação, em virtude dos apontamentos das dívidas prescritas e não pagas, referentes aos contratos 0004006896008269810-1, 0005493196018423821-1 e 030100172578574-1nos valores, respectivamente, de R$ 2.507,55 R$ 3.011,80 R$ 7.868,47 vencidas em 27/11/2012, 13/11/2012 e 10/04/2002" (id 102849840 p. 3-4).
Na forma do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, elementos que, se reunidos, justificam excepcionar a regra do contraditório, conforme previsão constante do artigo 9º, parágrafo único, incisos I, II e III, do CPC/2015.
Ao exame da exordial e da documentação que a acompanha, não verifico presente, ao menos por ora, probabilidade do direito que pleiteia, sem a realização de prova mínima do alegado, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Não vislumbro, assim, por ora, e em sede de cognição sumária, o perigo na demora apto à concessão dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida.
A matéria objeto dos presentes autos demanda melhor dilação probatória.
Nesse sentido, a ultimação do contraditório é medida que se impõe.
Diante de todo o exposto, tenho por INDEFERIR a tutela vindicada.
Intimem-se. 3- O comparecimento espontâneo do réu (id 75386352) supre a falta da citação, nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, considero o réu citado. 2- Tendo em vista o recebimento da emenda à inicial no id 132452404, intime-se a parte ré para que se manifeste no prazo de 15 dias.
Após, intime-se a parte autora em réplica.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
21/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 17:32
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:34
Juntada de Petição de ciência
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03/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 26/08/2024 23:59.
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30/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:45
Recebida a emenda à inicial
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:18
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTA ELIDIO - CPF: *01.***.*68-00 (AUTOR).
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23/10/2023 12:17
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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