TJRJ - 0815472-08.2025.8.19.0202
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0815472-08.2025.8.19.0202 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Alienação Judicial] AUTOR: Em segredo de justiça CONFRONTANTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Defiro Gratuidade de Justiça.
A publicidade dos atos processuais é a regra, constituindo exceção o segredo de justiça.
Desta forma, indefiro o requerimento de tramitação do feito em segredo de justiça, por não se enquadrar nas hipóteses legais.
Ao cartório para as providências cabíveis.
Citem-se por OJA, os réus (proprietários do imóvel), confrontantes de fato e de direito e/ou respectivos cônjuges, herdeiros ou inventariantes, devendo constar do mandado que o OJA procederá à qualificação de todos antes da citação e diligenciar outros possíveis endereços de localização, caso negativas as diligências, indicando, inclusive, números de telefone.
Efetuadas as citações indicadas no item 2, caso negativas e não localizados outros endereços, seja por mudança ou falecimento do citando sem identificação de herdeiros ou cônjuges, defiro desde já as consultas eletrônicas junto aos órgãos conveniados, após a comprovação do recolhimento das custas.
As citações por edital apenas serão realizadas após esgotados todos os meios para localização dos réus e dos confrontantes de direito e de fato, com as diligências acima mencionadas.
Intimem-se por AR as Fazendas Municipal, Estadual e Nacional para manifestarem seu interesse no feito, devendo ser instruído o mandado com cópia da planta de localização do imóvel e da petição inicial.
Deverá constar do mandado que fica desde já deferida vista dos autos fora do cartório, apenas pelo prazo máximo de dez dias contados após a intimação, podendo, contudo, ser apresentada a manifestação no prazo de sessenta dias após a intimação, sob pena de presunção de desinteresse no feito. -
08/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:29
Declarada incompetência
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23/07/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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