TJRJ - 0802153-84.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 02:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/09/2025 17:03
Expedição de Informações.
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08/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo:0802153-84.2025.8.19.0068 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA EXECUTADO: SOCIETE AIR FRANCE, AIR CHINA 1 - Anote-se a evolução processual para "Cumprimento de Sentença". 2 - Id. 209772450: Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou por via postal, para fins de pagamento voluntário da condenação, no prazo de 10 (dez) dias, já acrescido da multa de 10% (dez por cento), a teor do Enunciado nº 13.9.1. do AVISO TJ/COJES Nº 17/2023, sob pena de penhora. 3 - Decorrido o prazo acima fixado e inexistindo comprovação de depósito judicial pelo devedor, intime-se o exequente para que indique, em 5 (cinco) dias, patrimônio expropriável do devedor, cientificando-o desde logo que os meios executivos admitidos no procedimento do Juizado são a penhora online via SISBAJUD (tradicional e com repetição programada) e a consulta patrimonial via INFOJUD e RENAJUD, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, ocasião em que se extrairá certidão de dívida em seu favor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 21 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto -
27/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo:0802153-84.2025.8.19.0068 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA EXECUTADO: SOCIETE AIR FRANCE, AIR CHINA 1 - Anote-se a evolução processual para "Cumprimento de Sentença". 2 - Id. 209772450: Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou por via postal, para fins de pagamento voluntário da condenação, no prazo de 10 (dez) dias, já acrescido da multa de 10% (dez por cento), a teor do Enunciado nº 13.9.1. do AVISO TJ/COJES Nº 17/2023, sob pena de penhora. 3 - Decorrido o prazo acima fixado e inexistindo comprovação de depósito judicial pelo devedor, intime-se o exequente para que indique, em 5 (cinco) dias, patrimônio expropriável do devedor, cientificando-o desde logo que os meios executivos admitidos no procedimento do Juizado são a penhora online via SISBAJUD (tradicional e com repetição programada) e a consulta patrimonial via INFOJUD e RENAJUD, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, ocasião em que se extrairá certidão de dívida em seu favor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 21 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto -
22/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 15:07
Expedição de Informações.
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19/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:08
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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17/07/2025 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de AIR CHINA em 04/07/2025 23:59.
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20/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 20:25
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 20:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 20:25
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 20:25
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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20/05/2025 17:31
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 17:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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20/05/2025 17:31
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 19:58
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 11:29
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 17:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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07/03/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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