TJRJ - 0811680-35.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 02:24 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 15/09/2025 23:59. 
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                                            06/09/2025 02:22 Decorrido prazo de ROGERIA BATISTA FLOR em 05/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 12:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/09/2025 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 01:29 Publicado Decisão em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0811680-35.2023.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROGERIA BATISTA FLOR REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Trata-se de impugnação à execução ofertada peloMUNICIPIO DE SAO GONCALO, por meio da qual alega a impugnante que os cálculos da parte exequente estão fora dos parâmetros determinados pelo Juízo.
 
 Na hipótese que se descortina nos autos, não restou demonstrado o alegado excesso de execução.
 
 Isto porque o ente público sequer apontou qual valor entende devido, deixando de proceder como o disposto no CPC.
 
 Art. 535.
 
 A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (...) (sec) 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
 
 Desta feita, não se vislumbrando o alegado excesso de execução, é de se impor a rejeição da impugnação ofertada e homologação dos cálculos.
 
 Pelo exposto, DEIXO DE CONHECER a impugnação.
 
 No entanto, considerando a natureza do crédito, intime-se o ente público para - em derradeira oportunidade - se manifestar EXCLUSIVAMENTE sobre a incidência de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, apontando o valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ser expedido o RPV com o valor integral indicado pelo exequente.
 
 NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
 
 ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
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                                            27/08/2025 10:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2025 10:21 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 10:21 Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            20/08/2025 03:07 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 19/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 01:22 Decorrido prazo de ROGERIA BATISTA FLOR em 12/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 14:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2025 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 01:07 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            25/07/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 14:34 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            24/07/2025 14:34 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            24/07/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 14:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/07/2025 14:23 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 14:23 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            24/07/2025 12:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/07/2025 12:28 Processo Desarquivado 
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                                            23/07/2025 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2023 12:06 Baixa Definitiva 
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                                            12/12/2023 12:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/12/2023 12:05 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2023 12:05 Expedição de Certidão. 
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                                            06/10/2023 10:59 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2023 16:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/08/2023 16:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/08/2023 16:47 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/08/2023 15:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/06/2023 20:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2023 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2023 13:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/06/2023 13:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/06/2023 13:03 Decretada a revelia 
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                                            16/06/2023 12:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2023 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2023 00:44 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 06/06/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 11:19 Juntada de Petição de certidão 
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                                            12/04/2023 18:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/04/2023 18:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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