TJRJ - 0801272-48.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA GLORIA FIGUEIREDO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 16/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo:0801272-48.2025.8.19.0023 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: CAROLINE JENIFFER DOS SANTOS GOMES EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITABORAI Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por CAROLINE JENIFFER DOS SANTOS GOMES em face de MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.
Petição inicial endereçada ao cartório da Central de Dívida Ativa desta Comarca.
ID. 170690460: Manifestação da autora informando que houve erro material na distribuição da presente ação, bem como requerendo a extinção do feito.
ID. 182756425: Manifestação do embargado.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Considerando o erro indicado pelo causídico, deixo de condenar a autora em custas.
Sem honorários, ante a ausência de ordem de citação proveniente deste juízo.
ITABORAÍ, 22 de agosto de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
22/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:40
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 22:23
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 06/03/2025 23:59.
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09/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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