TJRJ - 0821741-88.2024.8.19.0205
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0821741-88.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO SOUZA MARTINS RÉU: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e ascondiçõesdaação, declaro saneado o processo.
As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório.
Nesse sentido, o artigo 6º.doCódigo de DefesadoConsumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básicodoconsumidor a inversãodoônusdaprova, para a facilitaçãoda defesados seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial.
Isto posto, DEFIRO A INVERSÃODOÔNUSDAPROVA.
Por forçadainversão ora deferida, diga o Réu, no prazo de 10 dias, se tem outrasprovas a produzir.
Friso que a inversãodoônusdaprovaora deferida não desincumbe o autor de produzirprovamínima acercados fatos alegados, nos termosdoEnunciado 330daSúmula deste Tribunal.
Defiro a produção deprovadocumental, desde que se trate dedocumento novo oudoqual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovaçãodomotivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente dedocumento, com fundamento naprovaem referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
27/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 20:38
Conclusos para despacho
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04/02/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:21
Juntada de petição
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27/08/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 22:19
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:22
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 20:43
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 20:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRO SOUZA MARTINS - CPF: *14.***.*05-94 (AUTOR).
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:19
Declarada incompetência
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04/07/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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