TJRJ - 0931488-66.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0931488-66.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA TORRES RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA O Tema 1264 do STJ submeteu a julgamento a questão relacionada à definição se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, determinando a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Assim, determino a SUSPENSÃO PROCESSUAL até ulterior decisão judicial.
Anote-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
27/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #Oculto#
-
22/08/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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