TJRJ - 0808710-40.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:55
Juntada de Petição de informação
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15/09/2025 11:52
Juntada de Petição de informação
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15/09/2025 11:51
Juntada de Petição de informação
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de MARCELLA DA SILVA ABRANTES em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de FILIPE DA SILVA DE FREITAS em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 10:48
Expedição de Informações.
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29/08/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 09:02
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0808710-40.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/07/2025 01:48:50 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Defeito, nulidade ou anulação, Atraso na Entrega do Imóvel, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: FILIPE DA SILVA DE FREITAS, MARCELLA DA SILVA ABRANTES RÉU: JORGE NEI FERREIRA MACEDO, RITA DE CÁSSIA SOUSA TAVARES, CYD DE SOUZA VIANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CYD DE SOUZA VIANA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias,sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimadopara apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese,sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamentodeverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação,de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ,intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentençacuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 27 de agosto de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
27/08/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:13
Expedição de Informações.
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06/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 01:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 01:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 01:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 01:48
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 01:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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