TJRJ - 0809556-90.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0809556-90.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEMILDE DA SILVA FERREIRA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, (sec)1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no (sec)2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: "AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec)1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada." 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:33
Juntada de petição
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29/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:01
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de CLEMILDE DA SILVA FERREIRA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 08:42
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 08:42
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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10/06/2025 13:51
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/06/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 15:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 10:30
Juntada de petição
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05/05/2025 15:43
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:26
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/04/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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