TJRJ - 0800858-20.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:42
Juntada de Petição de ciência
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0800858-20.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PALOMA VALERIA DE SOUSA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS A realização deprova pericial é desnecessáriapara verificação de existência ou não de fundamento da pretensão autoral, que pode ser aferida pelo contrato acostado aos autos e ainda considerando a jurisprudência fixada sobre o tema.
O juiz é o dirigente do processo e o destinatário das provas, e a ele incumbe velar para que a instrução seja conduzida de modo a formar seu convencimento sobre os fatos da causa, cabendo-lhe a aferição da necessidade de sua produção, bem como o indeferimento daquelas que achar desnecessárias, como dispõe o artigo 370 do Código de Processo Civil.
Nessa linha, verifica-se que a matéria versada nos autos é unicamente de direito, razão pelaINDEFIRO a prova pericialrequerida pela parte ré.
Preclusa a presente, certifique-se e volvam conclusos para sentença.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
27/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:22
Outras Decisões
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04/08/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 19:17
Outras Decisões
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02/07/2024 18:41
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 20:53
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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25/01/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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