TJRJ - 0952909-49.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:06
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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15/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0952909-49.2024.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DIEGO FERREIRA CORREA IMPETRADO: CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR RJ 1- Ante o que consta dos documentos anexados nos indexes 156037225, 157474595, 157474596 e 157474597, DEFIRO JG.
Anote-se onde couber. 2- Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por DIEGO FERREIRA CORREA contra ato coator imputado ao Ilmo.
Sr.
CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ, consubstanciado no indeferimento do sobrestamento do procedimento administrativo (PAD - SEI nº. 350019/017942/2024 - PMERJ), a que responde o impetrante.
Pretende o impetrante, liminarmente, o imediato sobrestamento do mencionado procedimento administrativo disciplinar (PAD).
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que não estão presentes, ao menos em juízo de cognição sumária, os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar requerida, fazendo-se necessária a formação do contraditório, para que o impetrado se manifeste sobre os documentos que acompanham a inicial, em prestígio aos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório.
Ademais, o ato administrativo é revestido de presunção de legitimidade e praticado segundo critério de discricionariedade, no qual o Judiciário intervém somente em caso de flagrante e patente ilegalidade, o que não é o caso.
Isto posto, INDEFIROa liminar pretendida.
Intimem-se. 3- NOTIFIQUE-SEa autoridade coatora, por OJA, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09. 4- DÊ-SEciência do feito ao eventual órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, conforme disposto no artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/09, valendo a presente decisão como MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO. 5- Após, ao Ministério Público, voltando-me para sentença.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
26/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO FERREIRA CORREA - CPF: *06.***.*37-56 (IMPETRANTE).
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25/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0952909-49.2024.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DIEGO FERREIRA CORREA IMPETRADO: CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR RJ Para análise do requerimento de gratuidade de justiça, venham a Declaração de Hipossuficiência devidamente assinada e as Declarações do Imposto de Renda de exercício de 2022 (ano-calendário 2021) e 2023 (ano-calendário 2022), ou, na ausência de Declaração, documento similar extraído do site da Receita Federal com a informação de que não consta a Declaração naquela base de dados, participo que, nesta hipótese, a maneira mais célere de obter a documentação solicitada pelo juízo é através dos links abaixo transcritos: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.aspou https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
21/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 01:08
Distribuído por sorteio
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13/11/2024 01:08
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:08
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:07
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:07
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:07
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:07
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:06
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:06
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:06
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:06
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:05
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:05
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:05
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:04
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:04
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:04
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:04
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:04
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:03
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:03
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:03
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:02
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:02
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:02
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:02
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:01
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 01:01
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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