TJRJ - 0806853-65.2025.8.19.0210
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de FLAVIANE SILVA DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 14:08
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806853-65.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDENIRA ARAUJO DOS SANTOS REIS, ANA CLAUDIA CELESTINO DOS SANTOS, ANA CAROLINA DOS SANTOS LUNA COUTO REPRESENTADO: H.
A.
M., A.
A.
M.
RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1)Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada, com o objetivo de compelir a parte ré restabelecer a cobertura contratual do plano de saúde das autoras.
Os documentos que acompanham a inicial comprovam a existência da relação jurídica entre as partes (ID 183463548) e a situação de adimplência das autoras (ID 183468051).
Estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência antecipada: a probabilidade do direito, em razão da dúvida acerca da existência de débitos em desfavor das autoras; o perigo de dano é decorrência lógica da essencialidade do serviço.
Isto posto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à parte ré que restabeleça a cobertura do plano de saúde das autoras, nos mesmos moldes do contrato mencionado na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), que desde já, limito a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se o réu, com urgência, por OJA de plantão. 2) Sem prejuízo, às partes para se manifestarem, em provas, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
11/08/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:53
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 06/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de FLAVIANE SILVA DE SOUZA em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:43
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 05:58
Declarada incompetência
-
04/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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