TJRJ - 0124472-65.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Conheço dos presentes embargos de declaração visto que tempestivos, porém, rejeito-os de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados.
Os embargos visam a esclarecer dúvidas ou sanar eventuais omissões ou contradições da decisão proferida, não podendo, através destes, pretender o embargante a modificação de seu conteúdo quanto à decisão de mérito, e nem muito menos corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo Magistrado em sua fundamentação.
Não se prestam os embargos para que a parte possa suscitar dúvidas quanto à razão do Magistrado de decidir desta ou daquela forma, pretendendo que o mesmo altere sua decisão, a fim de modificar dada interpretação ou sopesadas as provas da maneira que a parte entende ser a correta.
Eventual inconformismo deve ser manifestado pela via recursal própria.
Prossiga-se no feito com o item 2 da decisão proferida às fls. 440/441 visto que não foi deferido efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto. -
27/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 13:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2025 13:02
Conclusão
-
24/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:56
Juntada de petição
-
14/05/2025 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 14:12
Conclusão
-
15/04/2025 18:10
Juntada de petição
-
04/02/2025 14:54
Juntada de documento
-
04/11/2024 11:14
Conclusão
-
04/11/2024 11:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/10/2024 20:29
Juntada de petição
-
24/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:44
Juntada de petição
-
19/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2024 10:19
Conclusão
-
04/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:33
Juntada de petição
-
29/05/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2024 13:34
Conclusão
-
26/05/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 09:16
Juntada de petição
-
26/05/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 20:33
Conclusão
-
25/04/2024 20:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 15:34
Juntada de documento
-
17/12/2023 06:07
Documento
-
30/11/2023 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 00:09
Conclusão
-
30/11/2023 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 22:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0931482-59.2025.8.19.0001
Condominio Connect Life Work Trade
Jorge Francisco Varela da Costa
Advogado: Millena de Azevedo Ramos Vinagreiro Brau...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 17:06
Processo nº 0802024-53.2025.8.19.0012
Paulo Cezar de Melo Garcez
Banco Bradesco SA
Advogado: Luan Carlos Brasil Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2025 14:16
Processo nº 0104580-59.2012.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Izabel Dilohe Piske Silverio
Advogado: Luana Dragoni Valente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2012 00:00
Processo nº 0013007-86.2007.8.19.0203
Vera Lucia Francisco
Wilson Rocha Barbosa
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2007 00:00
Processo nº 0801109-21.2025.8.19.0071
Concessionaria do Sistema Rodoviario Rio...
Porto Real Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Patricia Lucchi Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 22:30