TJRJ - 0817253-75.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 18:43
Baixa Definitiva
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27/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 19:14
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0817253-75.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Por meio da sentença proferida na fase de conhecimento, o juízo declarou a rescisão do negócio jurídico entabulado entre as partes, desconstituiu a cobrança veiculada na fatura vencida em 23.08.2024, no valor de R$4.308,32 e condenou a Ré em obrigação de fazer, para emitir nova fatura no valor proporcional de R$2.154,16 e em obrigação de não fazer, consistente na abstenção de incluir o nome do Autor nos cadastros de proteção ao crédito, exclusivamente, pelo valor original da fatura vencida em 23.08.2024.
O provimento declaratório e desconstitutivo não dependem do atuar da Ré para sua eficácia.
Nesse sentido, intime-se o Autor para dizer, objetivamente, se a Ré cumpriu a única obrigação de fazer instituída, que consiste na emissão de nova fatura no valor proporcional de R$2.154,16 ou se está realizando cobrança distinta do determinado, caso em que deverá comprovar o alegado.
Ao Autor faculta-se, ainda, a demonstração do descumprimento da obrigação de não fazer, mediante a juntada de documento comprovando que o seu nome foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito pelo valor original da fatura.
Prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
31/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
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23/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:57
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0817253-75.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se a Ré para que se manifeste acerca do alegado descumprimento da obrigação de fazer.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 23:05
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:20
Processo Reativado
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21/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:20
Processo Desarquivado
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21/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 17:13
Baixa Definitiva
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18/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:13
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 23:48
Homologada a Desistência do Recurso
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17/10/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 21:21
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 21:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de CARLOS JORGE TELLES FERREIRA *05.***.*24-91 em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 13:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 12:25
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 12:25
Recebidos os autos
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30/09/2024 12:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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27/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:19
Recebidos os autos
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05/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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05/09/2024 10:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2024 10:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/09/2024 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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04/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:29
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/09/2024 13:29
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 14:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/09/2024 10:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/09/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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04/08/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 22:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 19:41
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 19:41
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/08/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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