TJRJ - 0839169-84.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0839169-84.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARIDA BENEDITA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Ante a manifestação do atual Perito, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 9.000,00, nos termos da decisão de ID 99271800que homologou os honorários periciais no valor de R$ 9.000,00 em favor da perita anterior: 1.
REDUZO E FIXOos honorários periciais no valor de R$ 9.000,00 , eis que compatível com a extensão e complexidade do trabalho a ser desempenhado, conforme teor de ementas recentes de jurisprudência do nosso e.
Tribunal de Justiça que ora se transcreve: (0086289-33.2020.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
ALEXANDRE ANTONIO FRANCO FREITAS CÂMARA - Julgamento: 22/03/2021 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) Direito processual civil.
Perícia Atuarial.
Decisão que fixa os honorários em 2.332,48 UFIRs, que corresponde a R$ R$ 7.979,65, segundo o agravante.
Valor condizente com o trabalho a ser exercido pelo perito.
Precedentes análogos desta Corte que demonstram ser adequado o valor arbitrado no caso em tela.
Recurso desprovido. (0082750-59.2020.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
JDS MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento: 04/03/2021 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Revisão de Benefícios c/c Cobrança de Atrasados.
Perícia atuarial.
Decisão interlocutória que homologa os honorários periciais em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Agravante que se insurge contra o decisum, postulando a sua reforma, com a redução da verba honorária. 1.
Decisão que, embora não conste no rol do art. 1.015 do CPC, admite, na hipótese dos autos, a aplicação da teoria da taxatividade mitigada prevista no julgamento do REsp nº 1.704.520/MT (Tema 988), pelo STJ. 2.
Comando judicial que determinou o depósito judicial do valor dos honorários o que, certamente, acarretará o levantamento após a apresentação do laudo. 3.
Conhecimento da matéria em sede de apelação que implicará na inutilidade da apreciação da questão, eis que o valor já terá sido levantado pelo perito. 4.
Pericia atuarial.
Honorários fixados em R$ 10.000,00. 5.
Pretensão do agravante que é devida em perícia não contábil sem maior complexidade, o que não é a hipótese dos autos, conforme ressaltado pelo próprio recorrente. 6.
Precedentes deste Tribunal que fixam os honorários em R$ 5.000,00, R$ 6.000,00 e R$ 8.000,00.
Verba que se fixa em R$ 6.500,00, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO 2.
Ao RÉU para depositar 50% do valor dos honorários periciais, no prazo de 5 dias. 3.Comprovado o depósito judicial dos honorários periciais, intime-se o novo perito para dar início aos trabalhos. esm/mcbgs RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
08/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCELO DAVIDOVICH em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ROGERIO MALHEIROS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de ROGERIO MALHEIROS DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 23:02
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 23:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de MARGARIDA BENEDITA SILVA DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de TATIANA TABIRA TAVARES em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:42
Nomeado perito
-
08/10/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ROGERIO MALHEIROS DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de TATIANA TABIRA TAVARES em 23/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:05
Outras Decisões
-
26/07/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de TATIANA TABIRA TAVARES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de TATIANA TABIRA TAVARES em 15/07/2024 23:59.
-
16/06/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de ROGERIO MALHEIROS DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de TATIANA TABIRA TAVARES em 11/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ROGERIO MALHEIROS DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de MARGARIDA BENEDITA SILVA DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de TATIANA TABIRA TAVARES em 15/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de TATIANA TABIRA TAVARES em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:01
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de ROGERIO MALHEIROS DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de TATIANA TABIRA TAVARES em 01/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:42
Outras Decisões
-
25/09/2023 19:07
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 00:12
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 22/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 00:12
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:57
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:57
Decorrido prazo de ROGERIO MALHEIROS DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de ROGERIO MALHEIROS DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:49
Decorrido prazo de TATIANA TABIRA TAVARES em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:46
Nomeado perito
-
23/06/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:35
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:35
Decorrido prazo de ROGERIO MALHEIROS DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:46
Decorrido prazo de ELIZETE HISSAKO SATO KAMINO em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:22
Nomeado perito
-
28/04/2023 19:09
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 00:40
Decorrido prazo de ROGERIO MALHEIROS DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2023 15:36
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 00:23
Decorrido prazo de ROGERIO MALHEIROS DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:54
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 22/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 20:45
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2022 20:45
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ROGERIO MALHEIROS DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:14
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2022 16:57
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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