TJRJ - 0369886-49.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:50
Juntada de petição
-
28/08/2025 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2025 13:16
Conclusão
-
28/08/2025 12:57
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que o executado devidamente citado não efetuou o pagamento, no prazo de 5 dias previsto pelo artigo 8º da Lei 6.830/80, foi efetuada a penhora online, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário. 2.
Em consulta ao sistema SISBAJUD verificou-se a efetivação da medida com o bloqueio integral da quantia, a qual foi transferida para uma conta judicial a disposição do Juízo, conforme documento anexado aos autos. 3.Providencie, o cartório, a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado nos autos e inclua-se o feito no local virtual AGVIT ( Aguardando Virtualização), no qual a presente execução deverá aguardar o decurso do prazo de 30 dias.
Caso o executado se encontre regularmente representado nos autos, o prazo de 30 dias para a oposição de embargos começará a contar da publicação da presente decisão, nos termos do que dispõe o artigo 12 da Lei 6.830/80.
Se o executado não estiver representado por advogado nos autos, o prazo de 30 dias para o oferecimento de embargos do devedor começará a contar a partir da juntada aos autos do termo de transferência de valores para o Banco do Brasil, data em que o executado deve ser reputado intimado da penhora levada a efeito. 4.
Transcorrido o referido prazo sem a oposição de embargos do devedor, inclua-se o processo no local virtual APEPO em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, expeça-se GRERJ para o pagamento das despesas processuais 5.
Após, a vinculação da GRERJ aos autos, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município. 6.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, providencie, o cartório, a abertura de conclusão e inclua-se o feito no local virtuaL AGSEP a fim de que seja proferida a sentença de pagamento, independentemente da situação da dívida perante o sistema da Dívida Ativa do Município, tendo em vista a quitação do crédito tributário com o bloqueio integral dos valores. 7.
Anote-se no lembrete do processo: Sisbajud integral.
Citação Positiva.
PF ou PJ. -
22/08/2025 14:34
Conclusão
-
22/08/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2025 14:33
Processo Desarquivado
-
31/03/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/03/2022 13:32
Conclusão
-
29/03/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2021 10:01
Conclusão
-
07/11/2021 10:01
Outras Decisões
-
05/11/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2021 09:02
Conclusão
-
22/08/2021 09:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 15:26
Juntada de petição
-
17/08/2021 15:26
Processo Desarquivado
-
13/04/2021 11:31
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2021 08:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2021 08:11
Conclusão
-
19/03/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
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24/11/2020 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 10:51
Conclusão
-
09/11/2020 17:28
Juntada de petição
-
09/11/2020 17:28
Processo Desarquivado
-
27/09/2020 18:08
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2020 18:06
Juntada de petição
-
27/09/2020 18:06
Processo Desarquivado
-
15/08/2020 13:49
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2020 18:08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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20/07/2020 18:05
Conclusão
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20/07/2020 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2020 18:26
Juntada de petição
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31/10/2019 15:58
Conclusão
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31/10/2019 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2019 15:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2019 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2019 17:37
Ato ordinatório praticado
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25/04/2019 18:58
Juntada de petição
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08/11/2018 20:02
Documento
-
09/11/2016 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2016 11:49
Conclusão
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09/11/2016 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2016 13:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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