TJRJ - 0806850-22.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de VANDERLEY HONORATO DA SILVA em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:42
Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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09/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:48
Indeferida a petição inicial
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03/09/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 21:40
Juntada de Petição de procuração
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13/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0806850-22.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDERLEY HONORATO DA SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1- Id 213534269: Indefiro o pedido de julgamento antecipado, já que o rito da Lei 9.099/95, diga-se de passagem, escolhido pela parte autora para veicular sua pretensão, prevê a realização de audiências, tanto de conciliação quanto de instrução e julgamento.
Aguarde-se a audiência designada; 2 - Id 213534269.
Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o pedido de designação de audiência virtual em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial).
Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19.
Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais.
Assim, aguarde-se a audiência a ser realizada exclusivamente na modalidade presencial. 3 - Id 213534295.
Nos termos do Enunciado nº 3.1.3. do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: " PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
A petição inicial deverá ser instruída com procuração e comprovante de residência atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Sendo assim, venha procuração com data inferior a três meses, em NOME DA PARTE AUTORA, em 48 horas, sob pena de extinção do processo. 4 - Id 213534295.
Considerando o Enunciado 07 do NUPECOF, intime-se a patrona da parte autora para comprovar a inscrição suplementar na OAB-RJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
11/08/2025 19:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 19:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 19:44
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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31/07/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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