TJRJ - 0925151-61.2025.8.19.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 03:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N - Bangu - Rio de Janeiro / RJ - e-mail: Processo Eletrônico ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 0925151-61.2025.8.19.0001 Distribuição:14/08/2025 11:29:31 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: GUANABARA COMERCIO E SERVICOS DE MECANICA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e outros Do Pagamento das Custas Em conformidade com a legislação vigente, as custas processuais iniciais devem ser quitadas antes da distribuição das ações, cabendo à parte autora ou requerente demonstrar, no momento da propositura da ação, o prévio recolhimento das custas através da Guia de Recolhimento (GRERJ), conforme disposto no Art. 22 da Lei nº 3350, de 29 de dezembro de 1999.
Após uma análise preliminar dos autos, constatei que essa obrigação não foi atendida pela parte autora.
Por conseguinte, fica a parte autora intimada a regularizar o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme previsto na legislação aplicável.
Para realizar o cálculo das custas e emitir a Guia de Recolhimento (GRERJ), os interessados poderão acessar o portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através do seguinte link: https://www.tjrj.jus.br/web/cgj/cgj/servicos/custas/custas-judiciais.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
Adriano Lima da Silva - mat. 01/31511 Chefe de Serventia -
14/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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