TJRJ - 0814118-91.2024.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:05
Publicação
-
09/09/2025 17:56
Ato ordinatório
-
09/09/2025 17:14
Documento
-
09/09/2025 17:03
Documento
-
09/09/2025 17:02
Documento
-
29/08/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0814118-91.2024.8.19.0004 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 1 VARA CIVEL Ação: 0814118-91.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00723435 APELANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 APELADO: RICHARD TERRA SILVA REP/P/S/MÃE DAIANA TERRA ILVA ADVOGADO: NATHALIA MAIOLINO OAB/RJ-241694 APELADO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP-173477 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR DESPACHO: Diante da certidão de id 219654580 devolvo o prazo para a AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A apresentar recurso de apelação.
Com a interposição do recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões. -
26/08/2025 16:50
Mero expediente
-
25/08/2025 16:45
Conclusão
-
22/08/2025 16:26
Remessa
-
22/08/2025 16:24
Recebimento
-
22/08/2025 00:05
Publicação
-
21/08/2025 16:23
Decisão
-
21/08/2025 16:11
Conclusão
-
19/08/2025 18:02
Confirmada
-
19/08/2025 15:59
Mero expediente
-
19/08/2025 11:04
Conclusão
-
19/08/2025 11:00
Distribuição
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18/08/2025 13:00
Remessa
-
18/08/2025 12:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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