TJRJ - 0847294-22.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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17/09/2025 14:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/09/2025 14:48
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:48
Juntada de Petição de comprovante de residência
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA LESSA em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora não apresentou comprovante de endereço. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
Ainda, certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou procuração cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 22:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 22:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/08/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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