TJRJ - 0824856-07.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0824856-07.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDER BITTENCOURT DA COSTA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Quanto ao pedido de antecipação da tutela, constata-se que, na forma do art. 300 do CPC, não se verifica a presença dos subsídios que autorizam a concessão da antecipação da tutela requerida, uma vez que até o presente não foram colacionados elementos de convicção suficientes das alegações autorais para que seja tomada qualquer decisão sem que tenha sido dada a oportunidade à parte contrária de apresentar seu contraditório e ampla defesa, institutos indispensáveis ao devido processo legal em total obediência aos termos da Constituição Federal, especialmente em seu artigo 5º: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 29 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
29/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0824856-07.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDER BITTENCOURT DA COSTA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Venham aos autosrepresentação processual e comprovante de residência atualizados, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após, retornem os autos cls. para análise do pedido de tutela antecipada.
SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 19:21
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 19:21
Audiência Conciliação designada para 20/10/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
25/08/2025 19:21
Distribuído por sorteio
-
25/08/2025 19:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2025 19:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2025 19:19
Juntada de Petição de documento de identificação
-
25/08/2025 19:19
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806890-63.2023.8.19.0210
Banco Volkswagen S.A.
Residuo All de Copacabana Servicos de Bi...
Advogado: Antonio Carlos Marques Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2023 17:01
Processo nº 0044869-40.2019.8.19.0014
Banco do Brasil S. A.
Cristovam da Silva Paes
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2019 00:00
Processo nº 0804687-75.2025.8.19.0205
Maicon Luis Fagundes da Costa
Alpha Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 10:27
Processo nº 0142556-18.2003.8.19.0001
Espolio de Urbano Rosa de Souza
Fundacao Departamento de Estradas de Rod...
Advogado: Maria da Conceicao Brum Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2003 00:00
Processo nº 0028365-22.2020.8.19.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Joana Lenita Silva Martins
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2020 00:00