TJRJ - 0843059-12.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 09:55
Baixa Definitiva
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10/09/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 04:09
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de JULIANA NASCIMENTO SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/08/2025 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0843059-12.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA NASCIMENTO SANTOS REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A Ante a manifestação da parte reclamante, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
P.I.Registre-se eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:43
Extinto o processo por desistência
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22/08/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 16:28
Juntada de petição
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22/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:13
Juntada de petição
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30/07/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 16:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2025 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/07/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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