TJRJ - 0813924-16.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIANA DA GAMA ARMSTRONG MARINHO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA MENDONCA em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0813924-16.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA DA SILVA GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante do pagamento do débito e correspondente da quitação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em face do credor, com as cautelas de praxe.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 3 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
05/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0813924-16.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA DA SILVA GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso em favor da parte autora, conforme requerido no ID 159368585. 2 - Anote-se o início do cumprimento de sentença. 3 - Intime-se o executado para pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e honorários de advogado em igual percentual, conforme art. 523 do Novo Código de Processo Civil. É certo que o prazo para impugnação, de 15 dias úteis, tem início com o decurso do prazo anterior, consoante art. 525, "caput", do NCPC. 4 - Observe a Serventia que o executado tem advogado constituído nos autos, e, portanto, sua intimação deverá se dar nos moldes do art. 513, §2º, I, do NCPC. 5 - Caso haja interesse no protesto judicial, QUE TAMBÉM TERÁ O CONDÃO DE INCLUIR O NOME DO DEVEDORNOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, deverá o exequente formular pedido por meio do portal eletrônico do Tribunal de Justiça, independentemente de os autos serem físicos ou eletrônicos, classificando a petição como "solicitação de protesto".
Dessa forma, o Juízo procederá como dispõe o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 16/2016.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
31/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:02
Outras Decisões
-
27/01/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIANA DA GAMA ARMSTRONG MARINHO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA MENDONCA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0813924-16.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA DA SILVA GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se o v. acórdão.
Nada requerido em 05 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
22/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:02
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:02
Juntada de Petição de termo de autuação
-
12/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
12/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/05/2024 14:06
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 00:39
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA MENDONCA em 24/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 19/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 19:55
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 01:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/06/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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