TJRJ - 0806755-22.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 13:42 Juntada de petição 
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                                            17/09/2025 02:31 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 19:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/09/2025 00:49 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 14:22 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2025 10:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis. 
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                                            02/09/2025 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 11:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2025 13:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/09/2025 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 13:19 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 01:41 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo:0806755-22.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO JOSE DA SILVA RÉU: ENEL BRASIL S.A Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
 
 Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
 
 ANGRA DOS REIS, 27 de agosto de 2025.
 
 Juiz Titular
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                                            28/08/2025 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 09:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2025 14:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/08/2025 14:02 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/08/2025 14:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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