TJRJ - 0806943-62.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 01:00 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
 
 Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo:0806943-62.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE SOUZA TEIXEIRA RÉU: ANDRE LUIS DA FONSECA FALEIRO Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, anexe o autor ao processo eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, comprovante de rendimentos e o inteiro teor das 03 últimas declarações de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, além de extratos bancários das contas e investimentos de que seja titular, relativos aos últimos 03 meses, com fulcro na Súmula 39 do TJ-RJ, do seguinte teor: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Intime-se.
 
 ARARUAMA, 22 de agosto de 2025.
 
 ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular
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                                            22/08/2025 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 17:51 Outras Decisões 
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                                            22/08/2025 17:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/08/2025 17:22 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 16:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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