TJRJ - 0933249-35.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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29/09/2025 12:37
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2025 12:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/09/2025 12:37
Juntada de Ata da Audiência
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26/09/2025 13:23
Juntada de Petição de contra-razões
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25/09/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de TIM S A em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE ADELINO DA ROCHA NETO DE ARAUJO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0933249-35.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ADELINO DA ROCHA NETO DE ARAUJO RÉU: TIM S A Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada em que a parte autora requer a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, alegando desconhecer o débito discutido.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restaram demonstrados a probabilidade do direito através dos documentos juntados, haja vista que o documento do ID. 219937488 não é idôneo a fim de comprovar a negativação, bem como fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo, assim, aguardar o julgamento da demanda.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
26/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 08:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 08:37
Audiência Conciliação designada para 29/09/2025 12:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/08/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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