TJRJ - 0932491-56.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
25/09/2025 12:04
Juntada de outros anexos
-
24/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/09/2025 14:33
Homologada a Transação
-
23/09/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 17:09
Juntada de ata da audiência
-
23/09/2025 17:07
Desentranhado o documento
-
23/09/2025 17:07
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
23/09/2025 17:07
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
23/09/2025 17:06
Recebidos os autos
-
23/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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22/09/2025 10:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/09/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Nos termos doEnunciado 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/ COJES 25/ 2024.a saber:"COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º.
Da Lei 9.099/95). (2.3)"" 1.1 - INTIME-SE a parte autora para que apresentePROCURAÇÃO ATUALIZADA.Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, caso esta ocorra antes do referido prazo, sob pena de extinção. 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade e voltem conclusos para apreciação da tutela. 2.1 -As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
25/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:32
Outras Decisões
-
22/08/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:54
Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 13:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/08/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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