TJRJ - 0811239-21.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 23:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de GUSTAVO KLOH MULLER NEVES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de DANILO BOTELHO DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:13
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 14:31
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:25
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:26
Juntada de Petição de ciência
-
25/11/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811239-21.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCA MAGALHAES FERRARI CURADOR: ROSANA MAGALHAES RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , CLINICA PARA TRATAMENTO DE SAUDE MENTAL REVITALIS LTDA - EPP 1.
Regularize-se a representação processual de id. 85326042 (procuração outorgada pelo autor, representado pela curadora).
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 2.
Anote-se a intervenção do MP. 3.
O autor pretende, liminarmente, a rescisão do contrato celebrado entre as partes.
Alega que foi diagnosticado com transtorno esquizoafetivo do tipo maníaco, e uso nocivo de substancias psicoativas, que, ao solicitar autorização para internação na sede da Clínica Revitalis, teve seu pedido negado, pois a a internação seria de longa permanência, e a clínica seria para curta permanência, que o 1º réu informou que em caso de internação psquiátrica, é cobrada co-participação, o que não está explícito no contrato celebrado entre as partes e que solicitou o cancelamento do plano, mas até o momento o contrato não foi rescindido.
Denota-se de id 85327934 que o contrato foi celebrado em 15/11/2018 no plano QP Nacional R PJCA sem coparticipação, de id 85327927 que o autor estava internado em 22/08/23 na Clínica da Gávea e que a genitora pretendia transferi-lo para a Clínica Revitalis, e de id 85331497 que o médico da clínica negou a vaga por se tratar de clínica de curta permanência.
Note-se que a autora alega ter requerido a rescisão do contrato, contudo, não apresenta nenhum comprovante nesse sentido, sendo certo que o contrato exige solicitação por escrito do beneficiário titular para que seja cancelado o benefício (cláusula 10.8).
Assim sendo, não se verifica o alegado periculum in mora.
Desse modo, indefiro a liminar.
Citem-se os réus para apresentar contestação em 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
22/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805925-41.2023.8.19.0063
Dp Criminal e de Fazenda Publica Junto A...
Municipio de Tres Rios
Advogado: 2 Promotoria de Justica de Tutela Coleti...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 13:49
Processo nº 0825156-47.2024.8.19.0054
Valeska Correa da Silva
Inss
Advogado: Andre Vitor Cavalcante de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 16:16
Processo nº 0801222-90.2021.8.19.0078
Luana Lisboa Curcio
Serasa S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2021 13:55
Processo nº 0801480-49.2022.8.19.0213
Raphaela de Oliveira Vasconcelos Lopes
Marmoraria Nossa Senhora da Gloria LTDA ...
Advogado: Zely Fernandes do Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2022 12:29
Processo nº 0801393-44.2024.8.19.0045
Iraci da Silva
Reu Inexistente
Advogado: Dp Junto a 1. Vara Civel de Resende ( 68...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2024 11:48