TJRJ - 0828501-91.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:15
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0828501-91.2022.8.19.0021 Classe:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: BIANCA CRISTINA ROSA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BIANCA CRISTINA ROSA DA SILVA RÉU: GLOBAL PRIME LTDA - ME, BANCO PAN S.A Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o feito.
Deixo de apreciar, por ora, a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela primeira demandada, aplicando-se, in casu, a teoria da asserção, confundindo-se tal preliminar com o mérito da demanda, devendo ser analisada, portanto, em conjunto com o mesmo.
Fixo, como ponto controvertido, a presença de justa causa para o pleito autoral.
Indefiroo depoimento pessoal dos representantes das empresas rés, requerido pela autora, eis que inócuo ao deslinde da questão trazida a Juízo, de cunho eminentemente documental.
Restando esta preclusa, intimem-se as partes para a apresentação de alegações finais, no prazo comum de dez dias.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de agosto de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
26/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 19:51
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
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06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEA MORAIS FELIX em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de THIAGO NADER PASSOS em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 25/01/2024 23:59.
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14/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEA MORAIS FELIX em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 06/11/2023 23:59.
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20/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:24
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 18:24
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 18:23
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 18:23
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEA MORAIS FELIX em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/03/2023 23:59.
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02/03/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEA MORAIS FELIX em 13/12/2022 23:59.
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09/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 07:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BIANCA CRISTINA ROSA DA SILVA registrado(a) civilmente como BIANCA CRISTINA ROSA DA SILVA - CPF: *27.***.*67-07 (AUTOR).
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14/10/2022 14:27
Conclusos ao Juiz
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14/10/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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