TJRJ - 0803925-05.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de PAULO RENATO MONTEIRO em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0803925-05.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPI CESAR MATTOSO ANTUNES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para dar início à fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC. 2.
Inexistem preliminares nos presentes autos a serem analisadas.
Entretanto, presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual declaro saneado o processo. 3.
Passo a fixar os pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas, quais sejam, a existência de irregularidade no medidor da unidade consumidora autoral, se este reflete seu real consumo e a legitimidade da cobrança. 4.
Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do disposto no artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-se, ainda, não haver hipossuficiência probatória no presente caso. 5.
Assim sendo, defiro a produção de prova pericial de engenharia elétrica requerida pela parte autora, razão pela qual nomeio como perito o Dr.
Paulo Renato Monteiro (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão suportados pela parte autora, na forma do art. 95 do NCPC, observada a gratuidade de Justiça outrora concedida.
Intimem-se nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 465 do mesmo diploma legal.
Ao cartório para encaminhar e-mail nos termos do Provimento CGJ 22/2019. 6.
Indefiro, contudo, a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da questão. 7.
Indefiro, ainda, a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
14/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
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13/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 06:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ELIEZER FERREIRA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803925-05.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPI CESAR MATTOSO ANTUNES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Especifiquem provas, justificadamente, esclarecendo, ainda, as partes se há interesse na audiência de conciliação.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
22/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/08/2024 20:36
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FILIPI CESAR MATTOSO ANTUNES - CPF: *29.***.*19-31 (AUTOR).
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10/05/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de GABRIEL JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ELIEZER FERREIRA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:36
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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