TJRJ - 0820077-77.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0820077-77.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENANN RAMOS POVOAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória c/c antecipação de tutela, proposta em razão lavratura de TOI que considera indevida.
Verifico a presença das condições da ação, estando as partes regularmente representadas.
Assim, saneio o feito e fixo como ponto controvertido eventual irregularidade no relógio e no consumo de energia do autor, bem como os valores das cobranças do fornecimento de energia.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (art. 2° e 3° da Lei n° 8.078/90), e objetivos, produto e serviço ( 3°, (sec)(sec) 1° e 2°, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
Do exposto, DETERMINO, de ofício, a produção de prova pericial, cujos custos serão rateados entre as partes, diante do disposto no art. 95 do CPC, no percentual de 50% para a parte ré e os outros 50% a serem arcados ao final pela parte sucumbente, diante da gratuidade de justiça deferida ao autor.
Nomeio como perito WALLACY SOUSA BERRIEL, que deverá ser intimado, após a apresentação dos quesitos, pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (21) 96416-3185, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de quinze dias.
Venham os quesitos e a indicação de assistentes técnicos em cinco dias.
Com a manifestação do perito, às partes sobre a proposta de honorários, em cinco dias.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
22/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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