TJRJ - 0830252-29.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA PASCOAL em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de FABIO FRANCA DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
221037368 -
01/09/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0830252-29.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA MARIA TRINDADE BAYAN RÉU: ISABELLE COSTA LIMA DA SILVA *57.***.*53-83 Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
28/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:04
Outras Decisões
-
27/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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