TJRJ - 0901922-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0901922-72.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA id 211484684: Defiro JG.
Da leitura da petição inicial do id 209194226, mediante análise de cognição sumária, vê-se que estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, sendo que a tutelade urgência pleiteada pode e deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não sendo o caso, inclusive, de haver o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, já que, caso sobrevenham aos autos supervenientes elementos firmes e seguros da parte contrária, a tutelapoderá ser revogada a qualquer tempo.
Portanto, diante da essencialidade dos serviços prestados, DEFIRO a tutela, para o fim de determinar que a empresa ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no imóvel da parte autora, no endereço noticiado na inicial , bem como que a parte ré se abstenha de efetuar o corte de energia elétrica energia do imóvel da parte autora,sob pena de multa diária de R$200,00, limitada ao patamar de R$20.000,00.
Cite-se e intime-se da presente decisão pelo OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
19/08/2025 18:35
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 16:53
Juntada de mandado
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19/08/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIA DA SILVA - CPF: *53.***.*75-43 (AUTOR).
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19/08/2025 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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