TJRJ - 0830161-36.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de FLAVIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 26/09/2025 23:59.
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26/09/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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20/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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20/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VECCHIO ZATORSKI ELETRODOMESTICOS LTDA em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:41
Outras Decisões
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16/09/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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02/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 03:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0830161-36.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO ROBERTO CARDOSO VIEIRA FILHO RÉU: ANA CRISTINA VECCHIO ZATORSKI ELETRODOMESTICOS LTDA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
28/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:04
Outras Decisões
-
27/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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