TJRJ - 0801726-59.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 03:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo:0801726-59.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEISE DOS SANTOS BELCHIOR PAES, INOVA GAZ LTDA RÉU: MONEY AUTOMOVEIS LTDA, MONEY INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA, BANCO PAN S.A Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento ao recurso porque, em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos expostos nas razões recursais, não há, na sentença, omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida ou erro material a ser corrigido.
Os embargos de declaração também não têm amplo efeito devolutivo de modo a permitir um completo reexame fático e jurídico das questões controvertidas com eventual reforma ou anulação da sentença.
A via própria para esta finalidade é o recurso inominado.
Não há, em momento algum, repita-se, omissão, obscuridade e muito menos contradição entre a fundamentação e o dispositivo ou mesmo dentro da própria motivação da sentença.
Na verdade, o embargante pretende a reforma da decisão a partir de um novo exame do conjunto probatório, o que, se for o caso, deverá ser objeto de recurso próprio a este fim, o qual, aliás, tem amplo efeito devolutivo.
O cancelamento definitivo do negócio jurídico impugnado e dos respectivos débitos,no mais, é consequência natural do reconhecimento do alegado direito material.
Intimem-se.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
27/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/08/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de INOVA GAZ LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MONEY AUTOMOVEIS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MONEY INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/05/2025 20:43
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 20:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2025 20:43
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2025 20:43
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
-
06/05/2025 10:51
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
06/05/2025 10:51
Juntada de Ata da Audiência
-
05/05/2025 16:46
Juntada de ata da audiência
-
02/05/2025 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ALESSY MENDONCA FRASSI em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de JULIA GABRIELA ROSAS FONSECA em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA NOGUEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 25/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
09/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:12
Juntada de petição
-
07/04/2025 15:21
Juntada de Petição de ata da audiência
-
04/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2025 11:00
Juntada de aviso de recebimento
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ALESSY MENDONCA FRASSI em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:26
Juntada de Informações
-
11/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:27
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 19:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/03/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:48
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
06/03/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806297-18.2025.8.19.0031
Suellen Tavares Vasconcelos Visoski
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Raquel Menezes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 23:29
Processo nº 0021616-66.2017.8.19.0087
Espolio de Jose Antonio Dolor
Itau Unibanco S.A
Advogado: Helio Rodrigues de Oliveira Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 00:00
Processo nº 0806699-86.2025.8.19.0003
Thais Fernanda de Oliveira Settimy
Unimed de Volta Redonda Cooperativa de T...
Advogado: Leticia Pinto Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2025 10:27
Processo nº 0830396-03.2025.8.19.0209
Life Protectors Administradora e Correto...
Ica Bank Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Elizabeth Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2025 18:37
Processo nº 0807528-64.2025.8.19.0004
Jose Carlos de Oliveira
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Rosa Maria de Brito Mesquita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 15:07