TJRJ - 0808274-45.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:38
Baixa Definitiva
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12/09/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0808274-45.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MATHEUS DE SOUSA EPIPHANIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MATHEUS DE SOUSA EPIPHANIO Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO em que litigam as partes acima referenciadas.
A parte autora manifestou o desejo de desistir do prosseguimento do feito, requerendo a extinção do processo, sem análise do mérito.
Considerando que não houve citação da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, na forma do art. 485 IV do CPC.
Venham as custas para eventual baixa de restrição pelo sistema RENAJUD.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
08/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:31
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUSA EPIPHANIO em 29/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:35
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:29
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:27
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 12/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:40
Juntada de extrato de grerj
-
10/04/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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